MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PEDE ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação para a anulação parcial do concurso público do município de Iguaracy, realizado através do Edital n. 01/2024, após constatar graves irregularidades na aplicação das provas para cargos de nível médio e técnico. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (25).

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, responsável pelo caso, a banca examinadora ADM&TEC anulou 12 das 40 questões das provas aplicadas no turno da tarde do dia 15 de dezembro de 2024 – o equivalente a 30% do total. O problema ocorreu devido a uma “falha operacional” que resultou na repetição de questões idênticas (de número 21 a 32) nos cadernos de prova.

Problema atinge disciplinas essenciais

A anulação comprometeu especialmente a avaliação de Língua Portuguesa, disciplina obrigatória para os cargos afetados: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviço Bucal, Guarda Municipal e Técnico em Radiologia.

Conforme destacou o promotor Thiago Barbosa Bernardo, “torna-se inconcebível a validação do certame, tendo em vista a inexistência de avaliação de disciplina indispensável ao exercício do cargo público”.

MPPE recomenda reaplicação com isenção

A recomendação ministerial estabelece que:

Seja anulado parcialmente o concurso, com reaplicação das provas para os cargos de nível médio e técnico;

Seja homologado o processo para os cargos de nível fundamental e superior (provas da manhã);

Seja garantida isenção de nova taxa de inscrição para todos os candidatos afetados;

A Prefeitura de Iguaracy e a comissão organizadora do concurso têm 15 dias para apresentar um plano de ação detalhado com o novo cronograma de reaplicação das provas.

A decisão do MPPE ressalta que a justificativa da organizadora sobre “prejuízos financeiros para candidatos em situação de vulnerabilidade” não é suficiente para validar um processo com vício grave e insanável, que viola o princípio da isonomia entre os concorrentes.

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